CNAE e Atividades11 min de leitura

CNAE para agricultura e agronegócio: guia completo 2026

contrato.social23 de março de 2026

Aviso: este artigo é referência educacional, baseado na legislação vigente. Cada situação pode ter particularidades. Recomendamos revisão por contador ou advogado.

O setor do agronegócio representa uma das principais forças econômicas do Brasil, contribuindo significativamente para o PIB nacional. Para empresários que desejam atuar neste segmento, a escolha correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é fundamental para garantir o enquadramento adequado da empresa perante a Receita Federal e demais órgãos reguladores.

O que é CNAE e sua importância no agronegócio

O CNAE é um sistema de classificação padronizado que identifica as atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas no Brasil. No setor agrícola e agropecuário, essa classificação determina:

  • Regime tributário aplicável à empresa
  • Benefícios fiscais específicos do setor
  • Obrigações acessórias perante os órgãos reguladores
  • Acesso a linhas de crédito especializadas
  • Participação em programas governamentais de apoio ao agronegócio

A escolha inadequada do CNAE pode resultar em problemas tributários, perda de benefícios fiscais e até mesmo autuações por parte da fiscalização. Assim como explicamos em nosso guia sobre como escolher o CNAE correto, é essencial compreender as nuances de cada código.

Principais CNAEs para agricultura

1. Cultivo de cereais

CNAE 0111-3/01 - Cultivo de arroz

  • Aplicável para empresas que cultivam arroz irrigado ou de sequeiro
  • Inclui beneficiamento primário do arroz
  • Permite acesso a programas específicos como o Programa de Garantia de Preços Mínimos

CNAE 0111-3/02 - Cultivo de milho

  • Abrange cultivo de milho para grãos, silagem ou outros fins
  • Inclui milho transgênico e variedades especiais
  • Atividade com grande potencial de integração com pecuária

CNAE 0111-3/03 - Cultivo de trigo

  • Específico para produção de trigo
  • Importante para regiões Sul e Sudeste do país
  • Permite beneficiamento básico dos grãos

2. Cultivo de oleaginosas

CNAE 0115-6/01 - Cultivo de soja

  • Principal commodity agrícola brasileira
  • Inclui soja transgênica e convencional
  • Atividade com forte inserção no mercado internacional

CNAE 0115-6/02 - Cultivo de girassol

  • Cultivo para produção de óleo ou ornamental
  • Crescente demanda no mercado nacional
  • Boa opção para rotação de culturas

CNAE 0115-6/03 - Cultivo de amendoim

  • Cultivo para consumo in natura ou industrialização
  • Importante fonte de proteína vegetal
  • Mercado em expansão no país

3. Cultivo de cana-de-açúcar

CNAE 0113-0/00 - Cultivo de cana-de-açúcar

  • Atividade tradicional no agronegócio brasileiro
  • Base para produção de açúcar e etanol
  • Setor com importantes benefícios fiscais
  • Possibilidade de integração com usinas sucroalcooleiras

CNAEs para fruticultura e horticultura

1. Fruticultura

CNAE 0121-1/01 - Cultivo de citros

  • Inclui laranja, limão, lima e tangerina
  • Setor com forte demanda de exportação
  • Requer cuidados fitossanitários específicos

CNAE 0121-1/02 - Cultivo de uva

  • Para produção de uvas de mesa ou vinificação
  • Inclui cultivo em parreiras tradicionais ou sistemas modernos
  • Possibilidade de agregação de valor com vinicultura

CNAE 0121-1/99 - Cultivo de frutas não especificadas

  • Para frutas não contempladas em códigos específicos
  • Inclui frutas tropicais, exóticas e regionais
  • Grande diversidade de opções produtivas

2. Horticultura

CNAE 0122-0/01 - Cultivo de tomate rasteiro

  • Para produção industrial de tomate
  • Cultivo mecanizado e em larga escala
  • Integração com indústria de processamento

CNAE 0122-0/02 - Cultivo de tomate em estufa

  • Sistema protegido de cultivo
  • Maior controle de pragas e doenças
  • Produção durante todo o ano

CNAE 0122-0/99 - Cultivo de outras hortaliças

  • Para demais hortaliças não especificadas
  • Inclui cultivo convencional e orgânico
  • Possibilidade de venda direta ao consumidor

CNAEs para pecuária

1. Pecuária bovina

CNAE 0141-5/01 - Criação de bovinos para corte

  • Atividade tradicional da pecuária brasileira
  • Inclui cria, recria e engorda
  • Possibilidade de integração lavoura-pecuária

CNAE 0141-5/02 - Criação de bovinos para leite

  • Produção leiteira em suas diversas modalidades
  • Inclui desde pequenas propriedades até grandes laticínios
  • Atividade com renda mensal constante

CNAE 0141-5/03 - Criação de bovinos, exceto para corte e leite

  • Para criação com outras finalidades específicas
  • Inclui animais para reprodução, exposições
  • Atividades especializadas do setor

2. Outras criações

CNAE 0142-3/01 - Criação de bubalinos

  • Criação de búfalos para diversas finalidades
  • Mercado em crescimento no país
  • Adaptação a diferentes regiões climáticas

CNAE 0143-1/01 - Criação de caprinos

  • Atividade importante no Nordeste brasileiro
  • Criação para carne, leite e pele
  • Resistência a condições climáticas adversas

CNAE 0144-0/01 - Criação de ovinos

  • Para produção de carne, lã e leite
  • Atividade complementar à caprinocultura
  • Mercado específico e segmentado

CNAEs para avicultura e suinocultura

1. Avicultura

CNAE 0151-2/01 - Criação de frangos para corte

  • Setor altamente tecnificado no Brasil
  • Integração com indústrias processadoras
  • Ciclo produtivo de aproximadamente 45 dias

CNAE 0151-2/02 - Criação de galinhas para produção de ovos

  • Avicultura de postura comercial
  • Produção constante durante o ano
  • Diferentes sistemas produtivos disponíveis

CNAE 0151-2/03 - Incubação artificial de ovos de aves

  • Atividade especializada do setor
  • Fornecimento de pintos para criadores
  • Tecnologia avançada de incubação

2. Suinocultura

CNAE 0152-1/01 - Criação de suínos

  • Importante setor do agronegócio brasileiro
  • Diferentes fases produtivas (maternidade, creche, terminação)
  • Forte integração com indústria frigorífica

CNAE 0152-1/02 - Criação de suínos - unidade de produção de leitões

  • Especialização na fase de reprodução
  • Fornecimento de leitões para outros criadores
  • Atividade que requer alto conhecimento técnico

CNAEs para aquicultura e silvicultura

1. Aquicultura

CNAE 0321-4/00 - Aquicultura em água doce

  • Criação de peixes, crustáceos e moluscos
  • Inclui piscicultura, carcinicultura e ranicultura
  • Setor em crescimento no país

CNAE 0322-2/00 - Aquicultura em água salgada e salobra

  • Criação em ambiente marinho ou estuarino
  • Inclui camarão marinho e peixes marinhos
  • Atividade concentrada no litoral brasileiro

2. Silvicultura

CNAE 0210-1/01 - Cultivo de eucalipto

  • Principal espécie florestal cultivada no Brasil
  • Base para indústria de celulose e papel
  • Ciclos produtivos de 6 a 7 anos

CNAE 0210-1/02 - Cultivo de pinus

  • Importante para regiões Sul do país
  • Utilização na indústria madeireira
  • Matéria-prima para diversos segmentos

CNAE 0210-1/99 - Cultivo de outras árvores para produção de madeira

  • Para espécies não contempladas nos códigos específicos
  • Inclui madeiras nobres e espécies nativas
  • Atividade com potencial de manejo sustentável

Como escolher o CNAE correto para sua atividade

1. Análise da atividade principal

Para escolher o CNAE adequado, é fundamental identificar qual será a atividade principal da empresa. No agronegócio, muitas empresas desenvolvem atividades integradas, como agricultura e pecuária simultaneamente. Nestes casos:

  • Escolha o CNAE da atividade que gerará maior faturamento
  • Inclua as demais atividades como CNAEs secundários
  • Considere as implicações tributárias de cada escolha
  • Verifique a compatibilidade com benefícios fiscais específicos

2. Verificação de exigências específicas

Cada CNAE pode ter exigências específicas, como:

  • Licenças ambientais obrigatórias
  • Registros em órgãos reguladores (INCRA, IBAMA, Ministério da Agricultura)
  • Certificações sanitárias necessárias
  • Cadastros estaduais específicos

3. Impacto tributário da escolha

A escolha do CNAE impacta diretamente na tributação da empresa. No agronegócio, é importante considerar:

  • Benefícios da atividade rural (diferimento de ICMS, por exemplo)
  • Enquadramento no Simples Nacional quando aplicável
  • Acesso ao Funrural e suas implicações
  • Isenções específicas para determinadas atividades

Assim como abordamos em nosso artigo sobre regime tributário e contrato social, a escolha do CNAE deve estar alinhada com o planejamento tributário da empresa.

CNAEs para atividades de apoio ao agronegócio

1. Serviços para agricultura

CNAE 0161-0/01 - Atividades de apoio à agricultura

  • Serviços de preparação do solo
  • Plantio e colheita mecanizada
  • Aplicação de defensivos e fertilizantes
  • Consultoria técnica agrícola

CNAE 0161-0/02 - Atividades de apoio à pecuária

  • Inseminação artificial
  • Tosquia de ovinos
  • Serviços veterinários especializados
  • Manejo e transporte de animais

2. Comercialização e armazenamento

CNAE 4617-0/01 - Representação comercial de produtos agrícolas

  • Representação de produtores rurais
  • Intermediação na comercialização
  • Serviços de marketing rural

CNAE 5211-7/01 - Armazéns gerais - produtos agrícolas

  • Armazenamento de grãos e commodities
  • Serviços de secagem e beneficiamento
  • Emissão de warrants agrícolas

3. Processamento e beneficiamento

CNAE 1031-7/00 - Fabricação de conservas de frutas

  • Processamento de frutas in natura
  • Produção de compotas e conservas
  • Agregação de valor ao produto rural

CNAE 1041-4/00 - Fabricação de óleos vegetais em bruto

  • Extração de óleos de oleaginosas
  • Primeira industrialização do produto agrícola
  • Base para outros processamentos industriais

Aspectos societários específicos do agronegócio

Empresas do agronegócio frequentemente adotam estruturas societárias específicas para otimizar a operação e a tributação. É comum encontrarmos:

1. Holding rural

A holding familiar é uma estrutura muito utilizada no agronegócio para:

  • Centralizar a gestão de múltiplas propriedades
  • Otimizar a sucessão familiar
  • Reduzir custos tributários
  • Facilitar o planejamento patrimonial

2. Sociedade de propósito específico (SPE)

Para projetos agrícolas específicos, como implantação de pomares ou projetos de irrigação, pode ser interessante criar uma SPE, permitindo:

  • Isolamento de riscos
  • Captação de investimentos específicos
  • Gestão focada no projeto
  • Eventual saída estratégica de investidores

3. Responsabilidade ambiental

O setor agropecuário está sujeito a rigorosa legislação ambiental. Por isso, é fundamental compreender a responsabilidade ambiental dos sócios e implementar cláusulas adequadas no contrato social para proteção patrimonial.

Documentação necessária para registro

Para empresas do agronegócio, além da documentação societária padrão, podem ser necessários:

1. Documentos específicos

  • Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CAFIR)
  • Licenças ambientais quando exigidas
  • Outorga de uso da água se aplicável
  • Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA

2. Registros obrigatórios

  • Registro no INCRA para atividades rurais
  • Cadastro no Ministério da Agricultura para certas atividades
  • Inscrição Estadual de Produtor Rural
  • Cadastro no IBAMA quando necessário

3. Certificações específicas

  • Certificação orgânica para produtos orgânicos
  • Boas Práticas Agropecuárias (BPA)
  • Certificações de qualidade específicas do setor
  • Rastreabilidade animal quando exigida

Benefícios fiscais e programas de apoio

O setor agropecuário conta com diversos benefícios fiscais e programas governamentais:

1. Benefícios tributários

  • Diferimento do ICMS na comercialização de produtos rurais
  • Isenção de IPI para máquinas e implementos agrícolas
  • Redução de alíquotas em determinadas operações
  • Crédito presumido em algumas situações específicas

2. Programas de crédito

  • PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
  • PRONAMP (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural)
  • PSI Rural (Programa de Sustentação do Investimento Rural)
  • Programas estaduais específicos de cada região

3. Seguros rurais

  • Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)
  • PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária)
  • Seguros específicos por cultura ou atividade
  • Fundos de garantia regionais

Perguntas frequentes

Posso usar mais de um CNAE para atividades agropecuárias?

Sim, é possível e recomendável incluir CNAEs secundários que representem as demais atividades desenvolvidas pela empresa. Isso proporciona maior flexibilidade operacional e garante a regularidade fiscal de todas as atividades exercidas.

Qual a diferença entre CNAE para agricultura e pecuária?

Os CNAEs agrícolas (grupo 01) são destinados ao cultivo de plantas, enquanto os pecuários (grupo 03) referem-se à criação de animais. Cada grupo possui regras tributárias e regulamentações específicas, sendo importante escolher corretamente conforme a atividade principal da empresa.

É possível alterar o CNAE após o registro da empresa?

Sim, é possível alterar o CNAE através de alteração contratual registrada na Junta Comercial. No entanto, a mudança pode impactar o regime tributário e benefícios fiscais, sendo recomendável consulta prévia a um contador especializado.

Empresas rurais podem optar pelo Simples Nacional?

Depende da atividade. Algumas atividades agropecuárias são permitidas no Simples Nacional, enquanto outras são vedadas. É necessário verificar a legislação específica e as limitações de faturamento para cada caso.

Como funciona a tributação diferenciada para o agronegócio?

O setor agropecuário possui regime tributário específico, com diferimentos de ICMS, possibilidade de compensação de créditos e diversos benefícios fiscais. A tributação varia conforme a atividade, o porte da empresa e a região de atuação.

Quais licenças são obrigatórias para empresas do agronegócio?

As licenças variam conforme a atividade, mas podem incluir licenças ambientais, sanitárias, de uso da água e registros em órgãos reguladores como INCRA, IBAMA e Ministério da Agricultura. Cada atividade possui exigências específicas que devem ser verificadas individualmente.

Referências legais

  • Lei nº 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro
  • Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
  • Lei nº 8.171/1991 - Política Agrícola Nacional
  • Lei nº 8.629/1993 - Regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária
  • Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 - Disciplina a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
  • Lei nº 9.393/1996 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Decreto nº 9.013/2017 - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
  • Lei nº 12.651/2012 - Código Florestal Brasileiro

Artigo atualizado em março de 2026

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