CNAE para imobiliárias e corretores: guia completo 2026
Aviso: este artigo é referência educacional, baseado na legislação vigente. Cada situação pode ter particularidades. Recomendamos revisão por contador ou advogado.
O mercado imobiliário brasileiro movimenta bilhões de reais anualmente e abrange diversas atividades especializadas. Para atuar legalmente no setor, é fundamental escolher o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correto no registro da empresa.
Cada tipo de atividade imobiliária possui códigos específicos na classificação oficial do IBGE. A escolha incorreta pode gerar problemas tributários, impossibilitar a obtenção de licenças necessárias e até mesmo inviabilizar o exercício regular da profissão.
Este guia apresenta todos os CNAEs relevantes para o setor imobiliário, desde a corretagem tradicional até serviços especializados como administração predial e incorporação. Você encontrará também orientações práticas para fazer a escolha correta conforme sua área de atuação.
CNAEs principais para o setor imobiliário
1. Corretagem de imóveis (CNAE 6821-8/01)
Este é o código mais utilizado por corretores de imóveis que trabalham com compra, venda e locação de imóveis residenciais e comerciais. Abrange:
- Intermediação na compra e venda de imóveis
- Intermediação na locação de imóveis
- Avaliação de imóveis para fins comerciais
- Consultoria imobiliária básica
O CNAE 6821-8/01 é obrigatório para profissionais registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e permite a emissão de notas fiscais pelos serviços de corretagem.
2. Incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4111-7/00)
Destinado a empresas que desenvolvem projetos imobiliários para venda, incluindo:
- Incorporação de edifícios residenciais
- Incorporação de complexos comerciais
- Desenvolvimento de loteamentos
- Coordenação de obras para venda de unidades
Este CNAE exige capital social mais elevado e está sujeito a regulamentações específicas da construção civil e incorporação imobiliária, incluindo o cumprimento da Lei 4.591/64.
3. Administração de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01)
Para empresas que gerenciam imóveis de sua propriedade:
- Administração de edifícios comerciais próprios
- Gestão de shopping centers próprios
- Administração de galpões industriais próprios
- Locação de espaços em imóveis próprios
4. Administração de imóveis de terceiros (CNAE 6821-8/02)
Código específico para administradoras prediais que prestam serviços de gestão para terceiros:
- Administração condominial
- Cobrança de aluguéis e taxas
- Manutenção e conservação predial
- Gestão de contratos de locação
- Seleção de inquilinos
Este CNAE é fundamental para empresas especializadas em administração predial e permite a cobrança de taxas de administração.
CNAEs complementares para atividades específicas
5. Avaliação de imóveis (CNAE 7490-1/04)
Para empresas especializadas em:
- Laudos de avaliação para financiamento
- Perícias judiciais em imóveis
- Avaliações para seguro de imóveis
- Estudos de viabilidade econômica
6. Consultoria em gestão empresarial (CNAE 7020-4/00)
Código auxiliar para serviços de:
- Consultoria em investimentos imobiliários
- Planejamento estratégico para o setor
- Análise de mercado imobiliário
- Estruturação de negócios imobiliários
7. Atividades de intermediação e agenciamento (CNAE 7490-1/99)
Para serviços especializados como:
- Intermediação de seguros de imóveis
- Agenciamento de financiamentos
- Serviços de despachante imobiliário
- Intermediação de serviços especializados
Como escolher o CNAE correto para seu negócio
1. Analise sua atividade principal
O CNAE principal deve corresponder à atividade que gera maior receita da empresa. Para a maioria dos corretores, será o 6821-8/01. Empresas que atuam principalmente com administração predial devem optar pelo 6821-8/02.
2. Considere atividades secundárias
O registro pode incluir até 99 CNAEs secundários. Isso permite flexibilidade para oferecer serviços complementares sem necessidade de alteração contratual frequente.
Por exemplo, uma imobiliária pode ter como atividade principal a corretagem (6821-8/01) e como secundárias a administração de imóveis de terceiros (6821-8/02) e consultoria (7020-4/00).
3. Verifique exigências profissionais
Alguns CNAEs exigem registro em conselhos profissionais:
- CRECI: obrigatório para CNAE 6821-8/01 e 6821-8/02
- CREA: necessário para avaliações técnicas (CNAE 7490-1/04)
- CRC: pode ser exigido para consultorias financeiras
Certifique-se de que possui as qualificações necessárias antes de escolher o código.
4. Considere aspectos tributários
Diferentes CNAEs podem ter tratamentos tributários distintos. Consulte um contador para avaliar:
- Enquadramento no Simples Nacional
- Alíquotas de ISS municipal
- Obrigações acessórias específicas
- Benefícios fiscais disponíveis
A escolha inadequada pode resultar em maior carga tributária ou perda de benefícios fiscais importantes.
Processo de abertura da empresa imobiliária
1. Definição da estrutura societária
A maioria das empresas imobiliárias opta pela sociedade limitada (LTDA) devido à flexibilidade e proteção patrimonial. Para profissionais individuais, a sociedade limitada unipessoal pode ser uma alternativa interessante.
Ao estruturar o contrato social, é importante definir claramente as responsabilidades de cada sócio, especialmente quando há corretores e administradores com funções distintas.
2. Capital social adequado
Embora não exista capital mínimo legal, recomenda-se:
- Corretagem simples: R$ 10.000 a R$ 50.000
- Administração predial: R$ 50.000 a R$ 100.000
- Incorporação: R$ 100.000 ou mais
O capital deve ser suficiente para:
- Cumprir obrigações com o CRECI
- Manter seguro de responsabilidade civil
- Cobrir despesas operacionais iniciais
- Demonstrar solidez aos clientes
3. Documentação necessária
Para o registro na Junta Comercial, você precisará de:
- Contrato social ou ato constitutivo
- Certificado de registro no CRECI (quando aplicável)
- Comprovante de endereço comercial
- Documentos pessoais dos sócios
- Consulta de viabilidade municipal
O processo de registro na Junta Comercial geralmente leva de 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado.
Obrigações legais e regulamentares
1. Registro no CRECI
Todas as empresas que atuam com corretagem ou administração predial devem:
- Registrar-se no CRECI da jurisdição
- Manter corretor responsável técnico
- Pagar anuidades em dia
- Cumprir normas éticas da profissão
- Manter livros de registro atualizados
2. Licenças municipais
A maioria dos municípios exige:
- Alvará de funcionamento
- Licença sanitária (quando aplicável)
- Certificado de zoneamento
- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros
3. Seguros obrigatórios
Considere contratar:
- Seguro de responsabilidade civil profissional
- Seguro contra erros e omissões
- Seguro de fiança locatícia (para administradoras)
Regime tributário mais adequado
1. Simples Nacional
A maioria das empresas imobiliárias se enquadra no Simples Nacional, com alíquotas que variam de 6% a 33% sobre o faturamento, dependendo da receita anual.
Vantagens:
- Simplicidade na apuração
- Unificação de tributos federais, estaduais e municipais
- Menor burocracia
2. Lucro Presumido
Pode ser mais vantajoso para empresas com:
- Faturamento superior a R$ 4,8 milhões/ano
- Margem de lucro elevada
- Possibilidade de deduzir despesas significativas
3. Considerações sobre o ISS
O Imposto sobre Serviços (ISS) incide sobre:
- Comissões de corretagem
- Taxas de administração predial
- Serviços de avaliação
- Consultorias imobiliárias
As alíquotas variam de 2% a 5%, conforme a legislação municipal.
Atividades específicas e CNAEs especiais
1. Imobiliárias online e PropTechs
Empresas que operam principalmente via plataformas digitais podem usar:
- CNAE 6821-8/01 (corretagem) como principal
- CNAE 6201-5/00 (desenvolvimento de software) como secundário
- CNAE 6311-9/00 (processamento de dados) como secundário
2. Empresas de leilão de imóveis
Devem registrar:
- CNAE 8291-1/00 (atividades de leilão)
- CNAE 6821-8/01 (corretagem) como secundário
3. Consultorias especializadas
Para empresas focadas em consultoria imobiliária:
- CNAE 7020-4/00 (consultoria em gestão)
- CNAE 6821-8/01 (corretagem) como secundário
Alterações contratuais mais comuns
Durante a vida da empresa, podem ser necessárias alterações no contrato social para:
1. Inclusão de novos CNAEs
Quando a empresa diversifica suas atividades:
- Adicionar administração predial à corretagem
- Incluir consultoria em investimentos
- Acrescentar avaliação de imóveis
2. Mudança de endereço
Para acompanhar a expansão do negócio ou redução de custos, seguindo o processo de mudança de endereço da empresa.
3. Alteração de capital social
Para refletir o crescimento da empresa ou atender exigências de parceiros comerciais.
Perguntas frequentes
Posso usar o mesmo CNAE para corretagem e administração predial?
Não. São atividades distintas que exigem CNAEs específicos: 6821-8/01 para corretagem e 6821-8/02 para administração de imóveis de terceiros. Você pode ter ambos, sendo um principal e outro secundário.
É obrigatório ter registro no CRECI para todos os CNAEs imobiliários?
O CRECI é obrigatório para corretagem (6821-8/01) e administração de imóveis de terceiros (6821-8/02). Para outros CNAEs como consultoria ou avaliação, pode não ser necessário, mas verifique a legislação local.
Posso alterar meu CNAE principal depois da abertura da empresa?
Sim, mas isso exige alteração contratual registrada na Junta Comercial. O processo leva cerca de 15 dias e pode afetar sua classificação tributária.
Quantos CNAEs secundários posso ter?
Não há limite legal, mas recomenda-se incluir apenas atividades que você pretende exercer efetivamente. Muitos CNAEs desnecessários podem gerar obrigações adicionais.
O CNAE interfere no enquadramento no Simples Nacional?
Sim. Algumas atividades têm restrições ou anexos específicos no Simples Nacional. CNAEs de corretagem e administração predial geralmente se enquadram no Anexo III.
Preciso de alvará específico para cada CNAE?
Depende da legislação municipal. Algumas prefeituras exigem alvarás específicos para certas atividades, especialmente administração predial e incorporação.
Referências legais
- Lei Federal 6.530/78: Regulamenta a profissão de corretor de imóveis
- Lei Federal 4.591/64: Lei de Incorporações Imobiliárias
- Resolução COFECI 957/2006: Código de Ética Profissional
- Lei Complementar 123/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002): Disposições sobre sociedades empresárias
- Resolução IBGE 02/2018: Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- Instrução Normativa RFB 2110/2023: Normas sobre CNAE para fins tributários
Este artigo foi atualizado em março de 2026 com base na legislação vigente e nas melhores práticas do mercado imobiliário brasileiro.
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