Como Abrir Empresa de Importação: CNAE e Contrato Social 2026

contrato.social20 de março de 2026

Aviso: este artigo é referência educacional, baseado na legislação vigente. Cada situação pode ter particularidades. Recomendamos revisão por contador ou advogado.

O comércio exterior brasileiro movimenta bilhões de dólares anualmente, oferecendo oportunidades significativas para empreendedores que desejam atuar no segmento de importação e exportação. No entanto, abrir uma empresa neste setor exige conhecimento específico sobre regulamentações aduaneiras, CNAEs adequados e estruturação societária apropriada.

Este guia apresenta o passo a passo completo para constituir uma empresa de importação e exportação, desde a escolha do código CNAE até as cláusulas específicas que devem constar no contrato social, além dos procedimentos obrigatórios junto aos órgãos competentes.

Por que escolher o CNAE correto é fundamental

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) determina quais atividades sua empresa pode exercer legalmente. Para empresas de comércio exterior, a escolha inadequada pode resultar em:

  • Impedimento para obter licenças de importação
  • Restrições no Radar Siscomex
  • Problemas com a Receita Federal
  • Limitações tributárias
  • Dificuldades bancárias para operações cambiais

O CNAE principal vs secundário deve ser cuidadosamente definido conforme o foco do negócio. Para empresas que pretendem tanto importar quanto exportar, é recomendável incluir ambas as atividades.

CNAEs específicos para importação e exportação

1. CNAEs para importação

Os principais códigos para atividades de importação incluem:

CNAE 4619-2/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

  • Adequado para empresas que atuam como intermediárias
  • Permite representação de produtos diversos
  • Facilita obtenção de credenciamento no Siscomex

CNAE 4644-3/01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

  • Específico para importação de produtos farmacêuticos
  • Exige licenças especiais da Anvisa
  • Sujeito a controles rigorosos

CNAE 4681-8/01 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

  • Para equipamentos agrícolas importados
  • Permite atuação em mercado específico
  • Facilita relacionamento com fabricantes estrangeiros

CNAE 4687-7/01 - Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

  • Ideal para importação de alimentos especiais
  • Sujeito a controles sanitários
  • Exige registro em órgãos específicos

2. CNAEs para exportação

CNAE 4618-4/01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

  • Para exportação de commodities
  • Permite atuação em mercados específicos
  • Facilita relacionamento com traders internacionais

CNAE 4617-6/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

  • Exportação de produtos alimentícios
  • Inclui bebidas e derivados do tabaco
  • Sujeito a certificações sanitárias

CNAE 4615-0/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

  • Para produtos manufaturados
  • Permite exportação de móveis e eletrodomésticos
  • Mercado com potencial de crescimento

3. CNAEs mistos (importação e exportação)

CNAE 4611-7/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

  • Permite tanto importar quanto exportar
  • Adequado para trading companies
  • Mercado de commodities agrícolas

CNAE 4613-3/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de têxtil, vestuário, calçados e artigos de viagem

  • Setor têxtil e confecções
  • Permite operações bidirecionais
  • Mercado tradicional de comércio exterior

Para uma orientação mais detalhada sobre a escolha do CNAE adequado, consulte nosso guia completo sobre como escolher CNAE.

Estrutura societária recomendada

Sociedade Limitada (LTDA)

A LTDA é o tipo societário mais comum para empresas de importação e exportação por oferecer:

  • Limitação da responsabilidade dos sócios ao capital social
  • Flexibilidade na gestão e distribuição de lucros
  • Facilidade para alterações contratuais
  • Menor complexidade administrativa comparada às sociedades anônimas
  • Adequação aos regimes tributários disponíveis

Considerações sobre sócios estrangeiros

Empresas de comércio exterior frequentemente têm sócios estrangeiros. Neste caso, é necessário:

  • Visto adequado para o sócio estrangeiro
  • Tradução juramentada de documentos
  • Registro no CPF para pessoa física estrangeira
  • Comprovação da origem dos recursos para integralização
  • Representante legal no Brasil quando necessário

Cláusulas essenciais no contrato social

1. Objeto social detalhado

O objeto social deve ser redigido de forma abrangente, incluindo:

"A sociedade tem por objeto social:
a) Importação e exportação de mercadorias em geral, por conta própria ou de terceiros;
b) Intermediação e representação comercial no comércio exterior;
c) Prestação de serviços de consultoria em comércio internacional;
d) Atividades de logística e distribuição de produtos importados;
e) Outras atividades correlatas e complementares ao objeto principal."

2. Cláusulas específicas para comércio exterior

Cláusula de moeda estrangeira:

"A sociedade poderá realizar operações em moeda estrangeira, observadas as normas do Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores."

Cláusula de representação comercial:

"A sociedade poderá firmar contratos de representação comercial com empresas nacionais e estrangeiras, atuando como representante ou representada, conforme a Lei nº 4.886/65."

Cláusula de participação em feiras e eventos:

"A sociedade poderá participar de feiras, exposições e eventos comerciais, nacionais e internacionais, relacionados ao seu objeto social."

3. Administração e poderes específicos

Os administradores devem ter poderes específicos para:

  • Assinar contratos de importação e exportação
  • Representar a empresa perante órgãos aduaneiros
  • Movimentar contas em moeda estrangeira
  • Contratar seguros internacionais
  • Nomear despachantes aduaneiros

Para empresas com estrutura mais complexa, pode ser interessante ter diferentes tipos de sócios, como explorado em nosso artigo sobre sócio investidor vs administrador.

4. Capital social e integralização

O capital social para empresas de comércio exterior deve considerar:

  • Necessidades de capital de giro para operações
  • Garantias exigidas por fornecedores estrangeiros
  • Limites mínimos para credenciamento no Radar
  • Possibilidade de integralização em moeda estrangeira
"O capital social poderá ser integralizado em moeda nacional ou estrangeira, bens móveis ou imóveis, direitos ou créditos, observadas as normas legais aplicáveis e a necessária avaliação quando se tratar de bens."

Licenças e autorizações necessárias

1. Radar Siscomex

O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é obrigatório para empresas que realizam operações de comércio exterior. As modalidades incluem:

Radar Limitado:

  • Até US$ 50.000 semestrais
  • Para empresas iniciantes
  • Processo simplificado

Radar Ilimitado:

  • Sem limite de valor
  • Exige maior patrimônio líquido
  • Análise mais rigorosa

Radar Especial:

  • Para operações específicas
  • Produtos controlados
  • Setores regulamentados

2. Licenças específicas por produto

Conforme o produto a ser importado ou exportado, podem ser necessárias licenças de:

  • Anvisa (produtos de saúde, cosméticos, alimentos)
  • Inmetro (produtos com certificação compulsória)
  • IBAMA (produtos que afetam o meio ambiente)
  • Exército (produtos controlados)
  • Polícia Federal (produtos químicos controlados)
  • MAPA (produtos agropecuários)

3. Inscrições adicionais

Suframa (para operações na Zona Franca de Manaus):

  • Empresas que operam na ZFM
  • Benefícios fiscais específicos
  • Controles diferenciados

Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial):

  • Para industrialização de produtos importados
  • Suspensão de tributos
  • Controles específicos

Procedimentos para abertura

1. Elaboração do contrato social

O primeiro passo é elaborar um contrato social que atenda às especificidades do comércio exterior. Nosso modelo de contrato social LTDA pode servir como base, mas deve ser adaptado para incluir as cláusulas específicas mencionadas.

2. Registro na Junta Comercial

O registro na Junta Comercial deve incluir:

  • Contrato social com CNAEs adequados
  • DBE (Declaração de Beneficiário Efetivo)
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional)
  • Documentos dos sócios e administradores
  • Comprovante de endereço da sede

3. Inscrições nos órgãos competentes

Após o registro na Junta Comercial:

  • CNPJ na Receita Federal
  • Inscrição Estadual (se necessária)
  • Inscrição Municipal
  • FGTS e INSS (se houver empregados)
  • Junta Comercial do estado

4. Credenciamento no Siscomex

O processo de credenciamento no Siscomex inclui:

  • Análise da capacidade econômico-financeira
  • Verificação dos sócios e administradores
  • Análise do objeto social
  • Comprovação de experiência (quando exigida)
  • Entrevista técnica (modalidades especiais)

Aspectos tributários específicos

1. Regimes tributários disponíveis

Simples Nacional:

  • Limitado para certas operações de comércio exterior
  • Restrições para importação
  • Verificar compatibilidade com CNAEs escolhidos

Lucro Presumido:

  • Adequado para empresas com margem previsível
  • Presunção de 8% para comércio
  • Simplificação na apuração

Lucro Real:

  • Obrigatório para grandes empresas
  • Tributação sobre lucro efetivo
  • Maior complexidade contábil
  • Benefícios fiscais específicos

A relação entre regime tributário e contrato social deve ser considerada desde a constituição da empresa.

2. Tributos específicos do comércio exterior

Na importação:

  • Imposto de Importação (II)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS/Cofins Importação
  • ICMS (quando aplicável)

Na exportação:

  • Isenções de IPI, PIS e Cofins
  • Não incidência de ICMS (LC 87/96)
  • Benefícios fiscais específicos

Documentação para operações

1. Documentos básicos

Para realizar operações de comércio exterior, a empresa precisa manter:

Contratos comerciais:

  • Contratos de compra e venda internacional
  • Termos de entrega (Incoterms)
  • Condições de pagamento
  • Especificações técnicas dos produtos

Documentos aduaneiros:

  • Declaração de Importação (DI) ou Exportação (DE)
  • Conhecimento de embarque
  • Fatura comercial
  • Certificados de origem quando necessários

Documentos financeiros:

  • Contratos de câmbio
  • Cartas de crédito
  • Garantias bancárias
  • Comprovantes de pagamento

2. Controles internos necessários

Controle de estoque:

  • Produtos importados sujeitos a controle especial
  • Rastreabilidade completa
  • Conciliação com documentos aduaneiros

Controle cambial:

  • Registro de operações no Sisbacen
  • Comprovação de destinação das divisas
  • Cumprimento de prazos regulamentares

Controle fiscal:

  • Apuração de tributos específicos
  • Cumprimento de obrigações acessórias
  • Manutenção de documentos por prazo legal

Perguntas frequentes

Qual o capital mínimo para abrir empresa de importação?

Não existe um capital mínimo legal específico para empresas de importação e exportação. No entanto, o capital deve ser suficiente para:

  • Sustentar as operações iniciais
  • Atender aos critérios do Radar Siscomex
  • Oferecer garantias a fornecedores estrangeiros
  • Manter capital de giro adequado

Recomenda-se um capital inicial de pelo menos R$ 50.000 para operações básicas, podendo ser maior conforme o porte pretendido.

É obrigatório ter sócio estrangeiro?

Não é obrigatório ter sócio estrangeiro em empresas de comércio exterior brasileiras. A empresa pode ser 100% nacional e realizar operações de importação e exportação normalmente. Ter um sócio estrangeiro pode facilitar relacionamentos comerciais internacionais, mas não é requisito legal.

Quanto tempo demora para obter o Radar Siscomex?

O prazo para obtenção do Radar Siscomex varia conforme a modalidade:

  • Radar Limitado: 10 a 15 dias úteis
  • Radar Ilimitado: 30 a 45 dias úteis
  • Radar Especial: 45 a 60 dias úteis

Os prazos podem ser maiores se houver necessidade de análise mais detalhada ou solicitação de documentos complementares.

Posso usar o mesmo CNAE para importar e exportar?

Sim, muitos CNAEs permitem tanto atividades de importação quanto exportação. Os códigos da divisão 46 (Comércio atacadista) geralmente abrangem ambas as atividades. É recomendável incluir CNAEs secundários que cubram especificamente as atividades pretendidas.

MEI pode fazer importação e exportação?

O MEI (Microempreendedor Individual) possui severas limitações para comércio exterior:

  • Não pode importar diretamente
  • Tem restrições para exportação
  • Limite de faturamento incompatível com operações regulares
  • Não pode ter sócios ou funcionários suficientes

Para comércio exterior, é recomendável constituir uma LTDA desde o início.

Preciso de despachante aduaneiro?

O despachante aduaneiro não é obrigatório, mas é altamente recomendado, especialmente para empresas iniciantes. Suas funções incluem:

  • Elaboração e apresentação de declarações aduaneiras
  • Acompanhamento do desembaraço de mercadorias
  • Orientação sobre procedimentos específicos
  • Representação da empresa perante a Receita Federal

Referências legais

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) - Arts. 966 a 1.195
  • Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)
  • Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 (Radar Siscomex)
  • Lei nº 4.886/1965 (Representação Comercial)
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa)
  • Resolução CAMEX nº 79/2012 (Nomenclatura Comum do Mercosul)
  • Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 (Siscomex)
  • Portaria SECEX nº 23/2011 (Operações de Comércio Exterior)

Última atualização: março de 2026

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