Enquadramento ME e EPP: Como Fazer na Junta Comercial em 2026

contrato.social30 de março de 2026

Aviso: este artigo é referência educacional, baseado na legislação vigente. Cada situação pode ter particularidades. Recomendamos revisão por contador ou advogado.

O enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma etapa fundamental no processo de abertura e gestão empresarial no Brasil. Essa classificação determina não apenas os benefícios tributários que a empresa pode usufruir, mas também define obrigações legais específicas e procedimentos burocráticos diferenciados.

Entender as regras do enquadramento e como proceder junto à Junta Comercial é essencial para qualquer empresário que deseje aproveitar as vantagens do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

O que é o enquadramento como ME ou EPP

O enquadramento é o processo pelo qual uma empresa é classificada oficialmente como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) perante os órgãos competentes. Esta classificação é baseada principalmente no faturamento anual da empresa e determina o acesso a uma série de benefícios previstos em lei.

Definições legais segundo a Lei Complementar 123/2006

Microempresa (ME) é a pessoa jurídica que aufere receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a pessoa jurídica que aufere receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Esses valores são atualizados periodicamente e devem ser observados rigorosamente para manter o enquadramento correto.

Diferenças entre ME e EPP no contrato social

As diferenças entre ME e EPP no contrato social vão além dos valores de faturamento. Cada categoria possui características específicas que devem ser refletidas na documentação empresarial.

Aspectos contratuais específicos

  • Capital social mínimo: Não existe exigência legal de capital mínimo específico para ME ou EPP
  • Porte declarado: Deve constar expressamente no contrato social o enquadramento pretendido
  • Atividades permitidas: Algumas atividades são vedadas para empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Responsabilidade dos sócios: Mantém-se as regras gerais da sociedade limitada

Requisitos para enquadramento como ME

Critérios de receita bruta

Para ser enquadrada como Microempresa, a pessoa jurídica deve:

  • Auferir receita bruta anual de até R$ 360.000,00
  • Não participar do capital de outra pessoa jurídica
  • Não ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior
  • Não ser constituída sob a forma de cooperativas
  • Não exercer atividade de banco comercial, de investimento e de desenvolvimento

Vedações específicas para ME

Além dos critérios de receita, existem vedações expressas que impedem o enquadramento como ME:

  • Empresas de factoring
  • Cooperativas de crédito
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedades por ações

Requisitos para enquadramento como EPP

Faixa de faturamento

A Empresa de Pequeno Porte deve atender aos seguintes requisitos:

  • Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00
  • Não participar do capital de outra pessoa jurídica, exceto na condição de sócia de sociedade de propósito específico (SPE)
  • Não possuir sócio no exterior
  • Não ser filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior

Particularidades da EPP

  • Pode participar como sócia de Sociedade de Propósito Específico (SPE)
  • Tem limites mais flexíveis para contratação de funcionários
  • Pode acessar linhas de crédito específicas para empresas de pequeno porte

Benefícios do enquadramento

Regime tributário diferenciado

O principal benefício do enquadramento é o acesso ao Simples Nacional, que oferece:

  • Recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais
  • Alíquotas progressivas e reduzidas
  • Simplificação das obrigações acessórias
  • Dispensa de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias

Facilitações burocráticas

  • Processo simplificado de abertura, alteração e extinção
  • Acesso ao sistema REDESIM para facilitar a abertura de empresa
  • Dispensa de algumas certidões e documentos
  • Prazos diferenciados para cumprimento de obrigações

Preferência em licitações

Empresas ME e EPP possuem tratamento diferenciado em licitações públicas:

  • Empate ficto (até 10% de diferença no preço)
  • Direito de preferência
  • Prazo adicional para regularização fiscal e trabalhista
  • Possibilidade de subcontratação

Procedimentos na Junta Comercial

Documentação necessária

Para realizar o enquadramento na Junta Comercial, é necessário apresentar:

  • Contrato social com cláusula expressa sobre o porte da empresa
  • Requerimento padrão da Junta Comercial
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quitado
  • Cópia autenticada dos documentos dos sócios
  • Comprovante de endereço da sede

Passo a passo do processo

1. Preparação da documentação

Antes de iniciar o processo, certifique-se de que todos os documentos necessários para registro de empresa na Junta Comercial estão em ordem.

2. Elaboração do contrato social

O contrato social deve conter cláusula específica declarando o enquadramento pretendido. É recomendável incluir:

"A sociedade enquadra-se na condição de [Microempresa/Empresa de Pequeno Porte], 
conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006."

3. Protocolo na Junta Comercial

O protocolo pode ser feito:

  • Presencialmente na sede da Junta Comercial
  • Online através do sistema da Junta Comercial do estado
  • Por meio de contabilista habilitado

4. Análise e deferimento

Após protocolo, o processo passa por análise técnica que verifica:

  • Adequação às normas legais
  • Compatibilidade das atividades com o enquadramento
  • Regularidade da documentação
  • Conformidade com as vedações legais

5. Expedição dos documentos

Aprovado o registro, são expedidos:

  • NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas)
  • Certidão de arquivamento
  • Cartão CNPJ atualizado

Alteração de enquadramento

Quando é necessário alterar

A alteração do enquadramento é obrigatória quando:

  • A empresa ultrapassa os limites de faturamento
  • Ocorrem mudanças na estrutura societária que impedem o enquadramento
  • Há inclusão de atividades vedadas
  • A empresa opta por desenquadramento voluntário

Procedimento de alteração

Para alterar o enquadramento, é necessário:

  1. Elaborar alteração contratual com a nova classificação
  2. Protocolar na Junta Comercial
  3. Atualizar cadastros na Receita Federal
  4. Comunicar alteração aos demais órgãos competentes

Prazos e consequências

O desenquadramento deve ser comunicado:

  • Imediatamente quando ocorre por vedação legal
  • Até janeiro do ano subsequente quando por excesso de faturamento
  • A qualquer tempo quando voluntário

Custos do processo

Taxas da Junta Comercial

Os custos variam por estado, mas geralmente incluem:

  • Taxa de registro: R$ 50 a R$ 200
  • Taxa de expedição: R$ 30 a R$ 100
  • Autenticações: R$ 3 a R$ 5 por documento

Honorários profissionais

Caso opte por contratar profissional especializado:

  • Contador: R$ 300 a R$ 800
  • Advogado: R$ 500 a R$ 1.500
  • Despachante: R$ 200 a R$ 600

Como escolher entre ME e EPP

Análise do faturamento projetado

A escolha inicial deve considerar:

  • Projeção de receita para os próximos 12 meses
  • Sazonalidade do negócio
  • Potencial de crescimento da atividade
  • Limitações específicas de cada categoria

Planejamento tributário

Considere também:

  • Alíquotas aplicáveis em cada faixa
  • Anexos do Simples Nacional compatíveis com a atividade
  • Possibilidade de tributação no Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Benefícios estaduais e municipais disponíveis

Monitoramento do enquadramento

Controle mensal

Para manter o enquadramento correto:

  • Acompanhe mensalmente o faturamento acumulado
  • Mantenha controles internos atualizados
  • Projete o faturamento anual com base nas vendas realizadas
  • Monitore mudanças na legislação

Indicadores de alerta

Fique atento a:

  • Faturamento próximo ao limite da categoria
  • Crescimento acelerado das vendas
  • Mudanças no mix de produtos/serviços
  • Alterações na estrutura societária

Aspectos tributários específicos

Simples Nacional

O enquadramento como ME ou EPP é pré-requisito para opção pelo Simples Nacional, mas não é automático. É necessário:

  • Fazer opção expressa até 31 de janeiro
  • Atender todos os requisitos da legislação
  • Não incorrer em vedações específicas
  • Manter regularidade fiscal

Outros regimes tributários

ME e EPP também podem optar por:

  • Lucro Presumido: Com alíquotas diferenciadas
  • Lucro Real: Quando obrigatório por lei
  • Lucro Arbitrado: Em situações específicas

Perguntas frequentes

Uma empresa pode mudar de ME para EPP durante o ano?

Sim, quando o faturamento ultrapassar o limite de R$ 360.000,00. A mudança deve ser registrada na Junta Comercial através de alteração contratual, preferencialmente no mês seguinte ao que ocorreu o excesso.

O enquadramento ME/EPP é obrigatório?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável devido aos benefícios tributários e burocráticos. Uma empresa pode optar por não se enquadrar, mas perderia as vantagens da Lei Complementar 123/2006.

Uma sociedade por ações pode ser ME ou EPP?

Não. A legislação veda expressamente o enquadramento de sociedades por ações (S.A.) como microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente do faturamento.

O que acontece se a empresa exceder os limites?

O desenquadramento pode ser automático (quando há vedação legal) ou opcional (quando por excesso de faturamento). Em caso de excesso de receita, a empresa tem até janeiro do ano seguinte para comunicar a alteração.

É possível ter filial sendo ME ou EPP?

Sim, é possível ter filiais, mas o faturamento de todas as unidades (matriz e filiais) é somado para efeito dos limites de enquadramento. O importante é não confundir filial com participação em outras empresas, que é vedada.

Como funciona o enquadramento para empresas que prestam serviços?

Para empresas prestadoras de serviços, além dos limites de faturamento, deve-se observar a compatibilidade das atividades com os anexos do Simples Nacional e possíveis vedações específicas para determinados serviços profissionais.

Referências legais

  • Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
  • Lei nº 8.934/1994 - Lei de Registro Público de Empresas Mercantis
  • Decreto nº 1.800/1996 - Regulamenta a Lei de Registro de Empresas
  • Instrução Normativa DREI nº 81/2020 - Normas sobre registro empresarial
  • Código Civil Brasileiro - Artigos 966 a 1.195
  • Resolução CGSN nº 140/2018 - Regras do Simples Nacional

Última atualização: março de 2026

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